STJ. Tributário. ICMS. Tributo indireto. Creditamento. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Incidência do CTN, art. 166. Precedentes do STJ.
«O creditamento de ICMS, em razão do alegado recolhimento indevido, pressupõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor da mercadoria objeto da operação, contribuinte de fato e parte legítima para pleitear eventual restituição junto à Fazenda Pública. Incidência do CTN, art. 166. (...) Amadurecendo o entendimento sobre o tema em comento, filiei-me à corrente jurisprudencial majoritária desta Corte, firmada no sentido de que, para ocorrer o creditamento, compensação ou repetição de tributo classificado como indireto, indevidamente recolhido, faz-se necessário comprovar a não-ocorrência do instituto da repercussão. É sabido por todos que o ICMS é tributo de natureza indireta, onde o contribuinte real é o consumidor da mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa (contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto devido, recolhendo, após, aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor de seus produtos, não assumindo, portanto, a carga tributária resultante dessa incidência. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: ...» (Min. Francisco Peçanha Martins).»
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