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DOC. 103.1674.7434.6800

STJ. Tributário. ICMS. Tributo indireto. Creditamento. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Incidência do CTN, art. 166. Precedentes do STJ.

«O creditamento de ICMS, em razão do alegado recolhimento indevido, pressupõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor da mercadoria objeto da operação, contribuinte de fato e parte legítima para pleitear eventual restituição junto à Fazenda Pública. Incidência do CTN, art. 166. (...) Amadurecendo o entendimento sobre o tema em comento, filiei-me à corrente jurisprudencial majoritária desta Corte, firmada no sentido de que, para ocorrer o creditamento, compensação ou repetição de tributo classificado como indireto, indevidamente recolhido, faz-se necessário comprovar a não-ocorrência do instituto da repercussão. É sabido por todos que o ICMS é tributo de natureza indireta, onde o contribuinte real é o consumidor da mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa (contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto devido, recolhendo, após, aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor de seus produtos, não assumindo, portanto, a carga tributária resultante dessa incidência. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: ...» (Min. Francisco Peçanha Martins).»

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