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DOC. 103.1674.7434.6500

STJ. Tributário. ICMS. Assistência social. Entidades beneficentes. Isenção sobre os produtos produzidos por essas instituições. Posição do STF sobre o tema. CF/88, art. 150, VI, «c».

«O Plenário do STF, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c».»

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