TJPR. Registro público. Dúvida inversa. Compra e venda. Pedido de registro de escritura de imóvel vendido por proprietários casados sob o regime de comunhão total de bens divórcio posterior. Ausência de partilha. Falecimento de um dos co-proprietários. Impossibilidade de se proceder ao registro do bem. Infringência aos princípios da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Necessidade de dilação probatória, com a realização da partilha no inventário do co-proprietário falecido. Lei 6.015/73, art. 195.
«Não constando das respectivas matrículas imobiliárias os nomes dos outorgantes do instrumento apresentado a registro, há motivo suficiente para ensejar o indeferimento do ato postulado, em virtude do princípio da continuidade não admitir registro do título no qual não haja coincidência entre o nome do titular inscrito e o do outorgante.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito