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DOC. 103.1674.7434.2200

STJ. Extinção do processo. Legislação suspensa liminarmente pelo STF. Interesse de agir que remanesce. CPC/1973, art. 267, VI.

«Não desaparece o interesse de agir em ações que versem sobre legislação, cuja aplicabilidade foi suspensa pela Suprema Corte em sede liminar.»

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