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DOC. 103.1674.7433.4200

TRT2. Competência. Relação de emprego. Reconhecimento. Justiça do Trabalho. Incompetência «ratione materiae» rejeitada. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.

«... Rejeito a preliminar, pois o que se discute aqui não é a validade jurídica do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes e sim a existência, ou não, de relação de emprego. O juiz do trabalho é o único competente para o exame dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, conforme CF/88, art. 114. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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