STJ. Tributário. ICMS ou ISS. Confecção de embalagens com acabamento em artes gráficas. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. Lei Complementar 56/87.
«A dicção do item 77 da Lista de Serviços que acompanha a Lei Complementar 56/1987 deixa claro que a composição gráfica em forma de clichê, zincografia, litografia ou foto-litografia, seja em embalagens encomendadas, seja em embalagens genéricas, não é fato gerador do ICMS. Jurisprudência do STJ que se sedimentou no sentido de interpretar-se os dispositivos legais de forma literal, para entender devido o ISS e não o ICMS.»
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