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DOC. 103.1674.7432.4200

STJ. Administração. Licitação. Carta-convite. Fornecimento de água para consumo. Ausência de similaridade entre os produtos. Não-ocorrência. Mantença do caráter competitivo do certame. Lei 8.666/93, art. 3º, «caput» e § 1º, I, e 7º, § 5º.

«Por falta de similaridade entre os produtos, não há ilegalidade no procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, cujo objeto era a contratação de empresa especializada em fornecimento de «água mineral» ou «água potável de mesa». A circunstância de apenas uma das empresas participantes do certame fornecer «água potável de mesa» não constitui condição ou cláusula que frustre o caráter competitivo do procedimento licitatório ou mesmo estabeleça preferência ou distinção entre os licitantes.»

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