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DOC. 103.1674.7431.4300

STJ. Falência. Remuneração do síndico. Preferência inclusive em relação aos créditos tributários. Súmula 219/STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 102, «caput» e 124, § 1º, III. CTN, art. 186.

«A remuneração do síndico por estar inserida dentro dos encargos da massa goza de preferência até mesmo relativamente aos créditos tributários. Súmula 219/STJ.»

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