STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de serviço. Impossibilidade. Possibilidade na hipótese da moléstia ter eclodido anteriormente. Ação ajuizada após a edição da Lei 9.528/97. Impossibilidade de determinar-se o momento da eclosão da moléstia. Hermenêutica. Prevalência da legislação no momento da propositura da ação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 86 e 124, I.
«É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de serviço com o auxílio-acidente, desde que a moléstia tenha eclodido antes do advento da Lei 9.528/97, e, ainda, que esteja comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo beneficiário. Nos casos em que o ajuizamento da ação ocorre após a edição da nova lei e na hipótese de moléstia em que não se pode precisar o momento de sua eclosão, como no caso dos autos, adota-se o princípio da actio nata, prevalecendo a lei vigente na data do ajuizamento da ação.»
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