Carregando…

DOC. 103.1674.7431.0400

STJ. Seguridade social. Tributário. Funrural. Aquisição de produtos rurais de terceiros não produtores. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 30, IV. Fato gerador pretérito. Inaplicabildiade. CTN, art. 105.

«... Por outro lado, friso que, a teor do disposto no CTN, art. 105, a lei tributária é imediatamente aplicável apenas aos fatos geradores futuros e aos pendentes, não tendo aplicação, portanto, a fatos geradores pretéritos. Considerando que o Lei 8.212/1991, art. 30, IV, alterado pela Lei 9.528/97, foi editado depois da ocorrência do fato gerador em questão - aquisição de castanha de caju -, ou seja, no ano de 1993, não há por que se falar em aplicação retroativa deste último dispositivo. ...» (Min. João Otávio Noronha).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito