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DOC. 103.1674.7430.8500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Liquidação da sentença. Planilha apresentada pelo INSS em que consta pagamento administrativo das diferenças reclamadas. Prova. Documento público. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 334, I e IV, e 364.

«O documento público faz prova até prova em contrário. Recurso conhecido e provido para excluir da liquidação as parcelas constantes da planilha, apresentada pelo INSS e não impugnada eficazmente pela parte ex-adversa, prosseguindo a execução por eventual saldo remanescente.»

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