STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Taxa Selic. Cabimento. Lei 9.250/95, art. 39.
«É devida a taxa Selic nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública. Ela é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.»
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