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DOC. 103.1674.7430.4600

TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Sujeito passivo. Ilegitimidade ativa das cooperativas de trabalho para propor ação que vise discutir o tributo. Precedente do TRF 1ª Região. Lei 8.212/91, art. 22, IV. CTN, art. 121, II.

«... Com efeito, da leitura do Lei 8.212/1991, art. 22, IV c/c o CTN, art. 121, pode-se concluir que o contribuinte da exação ora discutida é a empresa tomadora de serviços uma vez que a cooperativa de trabalho é apenas a intermediária dos serviços prestados por seus cooperados (associados), não estabelecendo, portanto, nenhuma relação jurídico-tributária com o ente público destinatário do tributo, dado que não é a responsável pelo recolhimento.

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