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DOC. 103.1674.7430.4100

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel inabitado devido a desmoronamento parcial. Único bem. Indicação do bem. Renúncia incabível. Proteção legal. Norma de ordem pública. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia ao privilégio pela devedora, constituindo princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada, que se tem por viciada «ex vi legis». A circunstância de achar-se desocupado o bem, após parcial desmoronamento, não constitui motivo à descaracterização do bem de família, sob pena de se agravar a situação de infortúnio experimentada pela executada, que, segundo a prova colhida, mora «de favor na casa dos pais». Recurso especial conhecido e provido, para afastar a constrição incidente sobre o imóvel.»

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