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DOC. 103.1674.7430.2900

STJ. Sociedade limitada. Família. Constituição entre cônjuges. Admissibilidade. CCB/2002, art. 977.

«... A hipótese dos autos trata de sociedade limitada formada por cônjuges. Atualmente, é muito comum um cônjuge, objetivando viabilizar o exercício da empresa e assegurar a proteção ao seu patrimônio particular, constituir com o outro cônjuge sociedade, afastando-se da responsabilidade ilimitada do empresário individual. A tendência da jurisprudência é de admitir a sociedade limitada entre os cônjuges, desde que não constitua um instrumento de fraude. O art. 977 do novo Código Civil faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si, desde que não sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. ...» (Minª. Denise Arruda).»

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