STJ. Execução fiscal. Sociedade de responsabilidade limitada. Inexistência de discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Patrimônio do sócio. Impossibilidade de ser atingido. CTN, art. 135, III.
«Nas hipóteses de execuções fiscais ajuizadas contra a empresa, em que não há discussão acerca da desconsideração de sua personalidade jurídica, não há possibilidade de se atingir o patrimônio dos sócios. Quem figura no pólo passivo da demanda não são os sócios, mas a sociedade - pessoa jurídica de direito privado.»
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