STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Lugar da consumação da infração. CPP, art. 70. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.
«É competente para processar e julgar a ação o juízo do lugar em que se consumar a infração. CPP, art. 70, primeira parte.»
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