STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Contratação temporária na respectiva região. Direito líquido e certo reconhecido para ser nomeado ao cargo. CF/88, art. 37, II e IV.
«A Administração demonstrou a necessidade de pessoal e, conseqüentemente, a existência de vaga para a região para a qual o impetrante prestou o concurso, ao contratá-lo temporariamente para o exercício da função. Direito líquido e certo que se comprova. Segurança concedida.»
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