STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Crime permanente. Regra da prevenção. Julgamento pelo juízo do local onde ocorreu a prisão em flagrante. CP, art. 338. CPP, art. 71 e CPP, art. 83.
«Constitui crime permanente a conduta delituosa prevista no CP, art. 338, de reingresso de estrangeiro expulso, aplicando-se as regras de fixação de competência previstas nos CPP, art. 71 e CPP, art. 83. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, suscitado.»
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