STJ. Mandado de segurança. Liminar. Revogação a qualquer tempo. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º.
«... Não é demais repetir que, segundo a clássica doutrina de Hely Lopes Meireilles, «o juiz, desembargador ou ministro que conceder a liminar poderá revogá-la a qualquer tempo, desde que verifique a desnecessidade dessa medida» (cf. «Mandado de Segurança...», 27ª edição atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca, São Paulo: Malheiros Editores, p. 80, 2004).
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