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DOC. 103.1674.7429.0600

TRF1. Mandado de segurança. Administrativo. Profissão. Edital de concurso público para enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem promovido pelo Município de Boa Vista (PR). Impugnação pelo Conselho Regional de Enfermagem de Roraima. Inclusão no edital de atribuições superiores às permitidas por lei para o exercício do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Necessidade de adequação do edital à Lei de regência. Concessão parcial da ordem. Decreto 94.406/87, arts. 8º e 11. Lei 7.498/86, arts. 11, 12, e 13. CF/88, art. 37, II.

«O edital de concurso público estabelece as regras de regência e estipula os requisitos exigidos para o provimento dos cargos ofertados. Quando a profissão é regulamentada por lei, o edital deve estipular as atribuições do cargo em observância às prescrições legais, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

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