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DOC. 103.1674.7429.0300

STJ. Inventário. Reserva de bens. Natureza jurídica. Medida cautelar. CPC/1973, art. 1.001.

«A reserva de bens, em poder do inventariante, até o deslinde da ação de reconhecimento de sociedade de fato tem natureza cautelar, sendo indispensáveis os requisitos de «fumus boni iuris» e «periculum in mora», ora não demonstrados.»

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