TRT2. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Representação do autor por advogado particular. Descabimento. Lei 5.584/70, art. 14. Enunciado 219/TST.
«... Na Justiça do Trabalho, para fazer jus a honorários advocatícios, os requisitos dispostos no § 1º do Lei 5.584/1970, art. 14 devem estar presente, a teor do disposto no Enunciado 219/TST. Com efeito, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. No caso dos autos, contudo, incabíveis os honorários advocatícios postulados, uma vez que o autor está representado por advogado particular. Mantenho o indeferimento. ...» (Juiz Valdir Florindo).»
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