STJ. Tributário. Casas lotéricas. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Vedação inaplicável.
«As casas lotéricas não têm com a Caixa Econômica Federal, administradora dos serviços das loterias federais, nenhuma relação de representação, «sendo de exclusiva responsabilidade do empresário lotérico os atos praticados por seus prepostos e por seus empregados, perante a Caixa e terceiros» (cf. informações da CEF - fl. 81). Dessa forma, o Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII, que veda aos representantes comerciais a opção pelo SIMPLES, não se aplica às casas lotéricas, uma vez que não prestam serviços de representação comercial e não há vedação expressa na lei para sua inclusão no referido Sistema.»
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