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DOC. 103.1674.7426.1000

STJ. Roubo. Embargos de divergência. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Posse tranqüila da «res». Desnecessidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, arts. 14, I e 157.

«... Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da «res furtiva» mediante grave ameaça ou violência, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo prescindível que saia da esfera de vigilância da vítima. Tal posicionamento, aliás, encontra-se pacificado nesta Corte, conforme se vê do julgado a seguir transcrito, prolatado pela Terceira Seção: ...» (Min. Laurita Vaz).»

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