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DOC. 103.1674.7425.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renda mensal inicial. Salário-de-benefício. Cômputo. Redação original. 1/24 Avos. Salários-de-contribuição. Soma. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum». Aplicação. Concessão. Benefício. Data do afastamento da atividade. Lei 8.213/91, art. 29, «caput» e § 1º. Exegese.

«A controvérsia cinge-se a dirimir quais contribuições devem integrar o cômputo do salário-de-benefício da recorrente no cálculo da renda mensal inicial, a teor das alterações ocorridas no § 1º, Lei 8.2138/1991, art. 29. A redação original do Lei 8.213/1991, art. 29, § 1º estabelecia que, no caso de aposentadoria por tempo de serviço, especial ou por idade, o segurado que contasse com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, teria seu salário-de benefício correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados. Com a entrada em vigor da Lei 9.876, de 26/11/1999 o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 29 foi revogado.

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