STF. Recurso extraordinário. Agravo regimental manifestamento infundado. Litigância de má-fé reconhecida. Multa de 10%. Aplicação. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
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