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DOC. 103.1674.7424.7700

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Imposto de renda na fonte. Isenção. Complementação da aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VIII, «b».

«A complementação de aposentadoria paga pela entidade de previdência privada é isenta de imposto de renda no percentual correspondente à contribuição do beneficiário efetuada na vigência da Lei 7.713/88. Para que se reconheça a isenção relativa ao imposto de renda incidente na fonte sobre a complementação de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, VIII, «b» não se faz necessária a demonstração prévia de que foram tributados ou não os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela entidade de previdência privada.»

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