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DOC. 103.1674.7424.3100

STJ. Tributário. IPTU. Isenção. Consulado Geral do Líbano. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública. Taxa de iluminação pública. Ausência de especificidade e divisibilidade. Precedentes do STJ. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena), art. 32, § 1º. CF/88, art. 145, II.

«A isenção, relativamente ao IPTU, é outorgada aos locais consulares, a teor do que dispõe o art. 32 da Convenção de Viena. A isenção fiscal concedida aos consulados somente deixa de alcançar as taxas referentes à prestação de serviços específicos pelo ente público. Consoante entendimento jurisprudencial majoritário do STF e STJ, as Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e de Iluminação Pública não se revestem da especificidade a que alude o Decreto 61.078/1967, art. 32, § 1º.»

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