STJ. Competência. Apropriação indébita. Crime cometido em tese contra instituição particular de ensino superior. Ausência de interesse direto da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 168.
«Constatada a ausência de lesão a bem ou interesse direto da União na conduta tipificada como apropriação indébita de documentos eventualmente praticada por professor em detrimento de instituição particular de ensino superior, a competência é da Justiça Estadual para processar e julgar o aludido delito.»
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