STJ. Crime de desobediência. Descumprimento de ordem legal. Existência de previsão legislativa de sanção civil ou administrativa, salvo, se há expressa admissibilidade da cumulação. Precedentes do STJ. CP, art. 330.
«... É firme a jurisprudência do STJ, e dela não discordou o Tribunal Regional, no sentido de que inexiste o crime de desobediência se para o descumprimento da ordem legal há previsão legislativa de sanção civil ou administrativa, salvo se há expressa admissibilidade da cumulação das sanções extrapenal e penal. Confira-se: ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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