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DOC. 103.1674.7422.6500

TRT2. Execução provisória. Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730, «caput».

«Não há lei que proíba a execução provisória contra a Fazenda Pública. O § 1º do CF/88, art. 100 apenas proíbe a inclusão de títulos executivos judiciais não transitados em julgado no orçamento da pessoa jurídica de direito público. A execução pode ser iniciada provisoriamente e seguir normal em sua tramitação, cessando apenas no momento de se formar o precatório. Agravo de petição conhecido e provido, a fim de autorizar o prosseguimento da execução (CPC, art. 730, «caput»).»

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