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DOC. 103.1674.7421.7300

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desnecessidade de comprovação do dolo específico. CP, art. 168-A.

«O dolo do crime de Apropriação Indébita Previdenciária é a vontade de não repassar à Previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e forma legal, não se exigindo o «animus rem sibi habendi», descabendo a exigência da demonstração do dolo específico, como elemento essencial do tipo penal. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.»

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