STJ. Seguridade social. Servidor público. Administrativo. Prescrição administrativa. Filha solteira maior de 21 anos. Percepção de pensão por morte. Inércia da administração pública. Decadência administrativa reconhecida. Princípio da segurança jurídica. Lei 9.784/99, arts. 2º e 54.
«Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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