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DOC. 103.1674.7421.4200

STJ. Seguridade social. Execução. Embargos à execução. INSS. Repetição de indébito. Contribuições previdenciárias. Prazo de 10 dias para o INSS opor embargos. CPC/1973, art. 730. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 130 (redação da Lei 9.528/97) . Inaplicabilidade à hipótese. Prazo de 30 dias restrito às questões relativas a benefícios previdenciários.

«O Lei 8.213/1991, art. 130, com a redação dada pela Lei 9.528/97, que estabelece o prazo de trinta dias para o INSS opor embargos à execução, tem aplicação restrita às causas em que se discutem questões relativas a benefícios previdenciários, o que não ocorre no presente caso, pois a execução é de indébito de contribuição previdenciária. Neste caso, deve prevalecer a regra geral do CPC/1973, art. 730, que estipula o prazo de dez dias para a autarquia previdenciária opor embargos. Precedentes: REsp 181.221/RS, Rel.: Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 08/05/00, e REsp 554.165/DF, Rel.: Min. Paulo Gallotti, DJU de 29/03/04.»

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