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DOC. 103.1674.7419.7400

TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Fixação da pensão em 30% do salário mínimo. Valor mínimo. Apelante solteiro e com dois filhos com mulheres diferentes. Irrelevância. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. CCB/2002, art. 1.694.

«... Segundo, a sentença fixou a pensão em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a partir da citação, no que andou corretíssimo o entendimento do Sentenciante. Não tenho lembrança de esta Câmara ter arbitrado valor menor do que este. Aliás, valor menor não daria plenamente para comprar o leite e os demais petrechos para a alimentação básica do filho, sem falar em fraldas, roupas, etc. (...) Irrelevante o argumento de o apelante, solteiro, ter tido dois filhos com mulheres diferentes, à mesma época. Questão de responsabilidade de procedimento de vida das partes não é matéria de nossa apreciação ou comentário de sua dimensão. A nós, só nos cabe julgar. ...» (Des. Francisco Figueiredo).»

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