TJMG. Ação civil pública. Competência. Foro privilegiado. Ato de improbidade administrativa imputado a Ex-Prefeito e Secretário Municipal. Argüição de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002. Matéria decidida pela corte superior. Remessa dos autos a inferior instância. CPP, art. 84. CF/88, art. 125, § 1º.
«Diante da argüição, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de incidente de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que alterou o CPP, art. 84, transferindo aos tribunais estaduais a competência originária do juízo de primeira instância para julgar ex-agentes políticos por ato de improbidade administrativa, e ante o julgamento de outro incidente de inconstitucionalidade em que a Corte Superior do TJMG declarou inconstitucional a referida lei, por alterar indevidamente a competência prevista no CF/88, art. 125, § 1º, c/c o CE, art. 106, I/MG, os autos da ação civil pública em que se pede ressarcimento dos danos causados ao erário por ato de improbidade administrativa imputado ao ex-prefeito e secretário municipal devem ser remetidos à inferior instância para processamento, instrução e julgamento.»
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