STJ. Tributário. Mandado de segurança. Opção pelo SIMPLES. Admissibilidade. Agência lotérica. Atividade distinta de representante comercial. Atividade que não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º, IV.
«O Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII veda às pessoas jurídicas cujas atividades dependam de habilitação profissional legalmente exigida a possibilidade de adesão ao SIMPLES. Atividade de agência lotérica não se assemelha à representação comercial. A Lei 10.684/03, dissipou as dúvidas sobre a questão, excluindo as casas lotéricas da restrição de que trata o inc. XIII do Lei 9.317/1996, art. 9º.»
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