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DOC. 103.1674.7418.7600

STJ. Seguridade social. Tributário. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31.

«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Precedentes: REsp 614.283/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 31/05/2004; AGA 546.092/MG, Rel. Minª. DENISE ARRUDA, DJ de 22/03/2004; e REsp 448.921/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 15/03/2004.»

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