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DOC. 103.1674.7418.5700

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Absolvição por inexigibilidade de conduta diversa. CP, art. 168-A, § 1º, I.

«Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi», sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.»

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