Carregando…

DOC. 103.1674.7418.5200

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico do qual resultou seqüela no dedo médio direito. Indenizabilidade. Auxílio-acidente devido. Necessidade de maior esforço para execução das tarefas. Circunstância do obreiro continuar exercendo suas funções. Irrelevância. Incapacidade laboral. Considerações da Juíza Regina Capistrano sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86.

«... Nem se argumente sobre a inexistência da incapacidade porque o obreiro continuou exercendo suas funções laborais. Isto porque a incapacidade laborativa não se traduz somente no impedimento para o desempenho das funções habituais. Realizar as mesmas tarefas, só que agora com maior esforço, ou desconforto, ou qualquer outro fator que acarrete prejuízo à boa consecução do serviço, seja a maior demanda física do obreiro, seja queda de produtividade, lentidão, etc. também é considerado incapacidade laboral, e esta deve, por força de lei, ser convenientemente indenizada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito