STJ. Prescrição. Crime de imprensa. Prazo de 2 anos após a publicação. Lei 5.250/67, art. 41.
«Nos termos do art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da ação penal dos crimes por ela definidos ocorre em dois anos após a data da publicação. No caso, sendo a publicação que contém o anúncio de loteria estrangeira datada de dezembro de 2001, e inexistindo qualquer causa interruptiva, pois em trâmite ainda o inquérito policial, é de se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.»
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