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DOC. 103.1674.7417.7900

STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Descabimento. Execução. Renda líquida vinculada a frutos de bens comuns do casal. Alimentos propriamente ditos não caracterizados. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/68, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.

«A inadimplência em relação à «parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor», prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) , por não cuidar de alimentos em sentido estrito, não enseja a prisão civil prevista no CPC/1973, art. 733, § 1º. O dispositivo processual deve ser interpretado restritivamente, em consonância com o CF/88, art. 5º, LXVII, considerando que atinge um direito indisponível do cidadão, a liberdade. Daí podendo ser aplicado, apenas, quando se tratar de alimentos propriamente ditos.»

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