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DOC. 103.1674.7417.5500

TAMG. Cambial. Duplicata. Banco. Ação declaratória. Inexistência de débito. Indenização devida. Cumulação de pedidos. Duplicata sem lastro. Instituição financeira. Garantia de empréstimo. Endosso. Protesto cambial do título. Inscrição de nome no cadastro de inadimplentes.

«Ao receber duplicatas como garantia de empréstimo, sem aceite e sem nota fiscal de venda de mercadoria, incumbe à instituição financeira averiguar a realidade da transação, e não atuar negligentemente, já que possui estrutura suficiente para formar cadastros e obter informações sobre qualquer pessoa. «O ato de receber duplicata, documento eminentemente causal, sem as cautelas necessárias - sem lastro negocial -, acarreta para o banco contratante o risco da atividade financeira, não podendo transferi-lo a terceiro, que não deu causa à emissão dos títulos nem tem responsabilidade alguma com eventual transação entre aquele e a empresa que emitiu os títulos.»

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