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DOC. 103.1674.7417.2300

TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Qualificadora. Emprego de arma. Divisão de tarefas. Co-autoria caracterizada. Participação de menor importância. Inocorrência. CP, arts. 29, § 2º e 157, § 2º, I e II.

«Tendo sido demonstradas a divisão de tarefas e a efetiva contribuição de cada agente para o êxito da operação criminosa, não se cogita de mera participação daquele que cumpriu as determinações do comparsa, devendo responder pela qualificadora do concurso de pessoas, uma vez que ambos estavam unidos pelo mesmo liame subjetivo, exercendo atividade certa, determinante e fundamental para a configuração do delito.»

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