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DOC. 103.1674.7417.2000

STJ. Pena. Reincidência. Agravante. «Bis in idem». Inocorrência. Súmula 241/STJ. CP, art. 61, I.

«Segundo precedentes, «dentro dos limites legais, uma vez caracterizada a reincidência, a agravante deve ser aplicada. Não há falar-se em «bis in idem» se, em obediência ao CP, art. 61, I, aumentou-se a pena sob o fundamento de ser o réu reincidente.»

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