STJ. Pena. Reincidência. Agravante. «Bis in idem». Inocorrência. Súmula 241/STJ. CP, art. 61, I.
«Segundo precedentes, «dentro dos limites legais, uma vez caracterizada a reincidência, a agravante deve ser aplicada. Não há falar-se em «bis in idem» se, em obediência ao CP, art. 61, I, aumentou-se a pena sob o fundamento de ser o réu reincidente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito