TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Súmula 497/STF. CP, art. 72.
«A continuidade delitiva é hipótese de concurso de crimes, devendo ser aplicada a norma do CP, art. 72, na esteira dos fundamentos que avalizam a Súmula 497/STF e da natureza jurídica do crime continuado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito