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DOC. 103.1674.7417.0900

TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Súmula 497/STF. CP, art. 72.

«A continuidade delitiva é hipótese de concurso de crimes, devendo ser aplicada a norma do CP, art. 72, na esteira dos fundamentos que avalizam a Súmula 497/STF e da natureza jurídica do crime continuado.»

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