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DOC. 103.1674.7417.0600

STJ. Competência. Contravenção penal. Processo e julgamento sempre pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. CF/88, art. 109, IV.

«A competência para o processo e julgamento de contravenções penais é sempre da Justiça Estadual, a teor da Súmula 38/STJ.»

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