STJ. Desapropriação. Honorários advocatícios. Levantamento. Requisitos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23.
«A regra do art. 34 do DL 3.365/41 não se aplica para levantamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação de desapropriação, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 23.»
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