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DOC. 103.1674.7415.9600

STJ. Tributário. IPTU. Concessionário de serviço público de transporte ferroviário. Possuidor direto. Cobrança indevida. Bens da União. Precedentes do STJ. CTN, art. 34. CF/88, art. 21, XII, «d». Lei 8.987/95, arts. 35, § 1º e 36.

«É indevida a cobrança de IPTU ao concessionário de serviço público de transporte ferroviário, porquanto este não exerce a posse com «animus» definitivo. A concessão delegada pela UNIÃO não transfere ao concessionário os poderes inerentes à propriedade. A posse é direta e existe em função da delegação, estando o delegatário proibido de alienar ou ceder o uso da linha. Ainda que fosse reconhecida a possibilidade da cobrança do IPTU ao possuidor direto, verifica-se a impossibilidade da exação pela falta de fixação do valor venal do imóvel.»

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